
Marcelo Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde colegas.
Um empregado está cumprido aviso (dispensa) desde 22/02. A empresa quer dispensá-lo do cumprimento do restante do aviso em 10/03, sendo que ele trabalharia até 17/03 (escolheu redução de 7 dias). A dúvida é: Devo fazer a rescisão normalmente como aviso cumprido de 22/02 a 24/03, pagando normalmente até o dia 24, ou devo fazer a rescisão com aviso cumprido de 22/02 a 10/03 e pagar 14 dias como indenizado?
Poderiam me ajudar, por favor? Obrigado.