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DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO EM CURSO

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:12

Boa tarde colegas.

Um empregado está cumprido aviso (dispensa) desde 22/02. A empresa quer dispensá-lo do cumprimento do restante do aviso em 10/03, sendo que ele trabalharia até 17/03 (escolheu redução de 7 dias). A dúvida é: Devo fazer a rescisão normalmente como aviso cumprido de 22/02 a 24/03, pagando normalmente até o dia 24, ou devo fazer a rescisão com aviso cumprido de 22/02 a 10/03 e pagar 14 dias como indenizado?

Poderiam me ajudar, por favor? Obrigado. 

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.
Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:37

Olá Marcelo. Obrigado pelo retorno.

Só pra eu entender: Eu colocaria na rescisão: Aviso prévio trabalhado de 22/02 a 10/03 e lançaria os 14 dias restantes do aviso como indenizado?

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.

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