Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalColegas, boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação à rescisão com a indenização que antecede a data-base. O funcionário entrou em 08/2017 e está sendo desligado em 03/2021, data-base 01/04. Minha dúvida é a seguinte: é devido apenas a multa da indenização dessa lei ou também o 13º e férias indenizadas? Visto que foi uma rescisão por iniciativa da empresa e ele tem 9 dias de aviso prévio proporcional (ele cumpriu o aviso prévio)
Desde já agradeço!