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Rescisão com indenização da Lei nº 7.238 /84

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:13

Colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação à rescisão com a indenização que antecede a data-base. O funcionário entrou em 08/2017 e está sendo desligado em 03/2021, data-base 01/04. Minha dúvida é a seguinte: é devido apenas a multa da indenização dessa lei ou também o 13º e férias indenizadas? Visto que foi uma rescisão por iniciativa da empresa e ele tem 9 dias de aviso prévio proporcional (ele cumpriu o aviso prévio)

Desde já agradeço!

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:26

Boa tarde Jeniffer. Não haverá reflexos nos avos de 13º e férias por conta da data base. Terá que pagar apenas o mês de salário referente a indenização, resumindo...
O empregado receberá as verbas rescisórias normais ( até o dia trabalhado ) mais a indenização do art 9º da lei referida.

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 16:51

Valeu galera, queria ter certeza se o sistema calculou corretamente! :)

Porem se o aviso se inicia em 03/2021 e a projeção do final do aviso for em 04/2021, mesmo que seja aviso indenizado, não há mais a multa, somente as diferenças de dissidio, 
Judite,
No caso do colaborador, ele cumpriu os 30 dias de aviso prévio e teve 9 dias de aviso proporcionais, então o aviso dele foi projetado para o dia 14/03, 19 dias antes da data-base dele. Então, entende-se que ele terá direito a indenização.

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