Heberson Felipe Gouvea Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Uma domestica tem apensa alguns recolhimentos de INSS no codigo 1600 antes do e-social , porem agora devido uma ação trabalhista ira ter que recolher ate 10/2015 onde inicia o E-social , Minha duvida é , esse INSS pode ser parcelado ? Porque o valor esta ficando muito alto . E mesmo com ação trabalhista é obrigado a recolher os 20% patronal , ou tem possibilidade de recolher de forma separada ?
Obrigado