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rescisão feita de boca

MONIQUE SENNA DE CASTRO

Monique Senna de Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 10:56

Será que alguém consegue me ajudar.
Uma escola constituída em 06/06/2019, contratou um funcionário em 18/10/2019, fez a demissão de boca em 17/01/2020. Agora este funcionário que trabalhava em outro lugar desde 13/02/2020 foi demitido no dia 19/01/2020 e não consegue pegar o auxilio desemprego. Existe algum modo de fazer uma demissão com data retroativa para que este funcionário consiga o direito ao auxilio desemprego?

grata

lorena coimbra

Lorena Coimbra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 17:02

Monique é possivel fazer a rescisão retroativa desde que você faça todo processo também, ou seja, admissão, folhas de pagamento, GFIP e etc... lembrando que haverá multas por atraso de entrega de declaração.

Lorena Coimbra

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