Natalia Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite Pessoal,
Tenho uma duvida no seguinte cenário:
Sou MEI (pequena LOJA) e tenho uma funcionária balconista que trabalha meio período na loja, e consequentemente ganha proporcional ao trabalhado (horas), com base no salário do comércio, que fica em torno de 800,00 por mês que é menor que 1 salário mínimo e
Essa funcionária engravidou, e entrou com o atestado de licença maternidade de 120 dias, e como sou MEI, a licença maternidade dela deveria ser paga pelo INSS, porém o INSS alega que como ela contribuía mensalmente com menos que 1 salário ela não tem direito a nenhum tipo de auxílio do INSS.
Considerando este posicionamento do INSS eu como empregador tenho agora a obrigação de pagar essa licença maternidade dela ou não ??