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Auxilio Maternidade funcionário horista no MEI

Natalia  Alves

Natalia Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 19:18

Boa noite Pessoal,

Tenho uma duvida no seguinte cenário:

Sou MEI (pequena LOJA)  e tenho uma funcionária balconista  que trabalha meio período na loja, e consequentemente ganha proporcional ao trabalhado (horas), com base no salário do comércio, que fica em torno de 800,00 por mês que é menor que 1 salário mínimo

Essa funcionária engravidou, e entrou com o atestado de licença maternidade de 120 dias, e como sou MEI, a licença maternidade dela deveria ser paga pelo INSS, porém o INSS alega que como ela contribuía mensalmente com menos que 1 salário ela não tem direito a nenhum tipo de auxílio do INSS. 

Considerando este posicionamento do INSS  eu como  empregador tenho agora a obrigação de pagar essa licença maternidade dela ou não ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 13 março 2021 | 10:41

Natalia, bom dia.
O INSS está correto, para ter o beneficio do INSS a contribuição tem que ser de no minimo sobre um salario minimo FEDERAL.
No seu caso, sugiro que PAGUE a ela, isso porque ela pode até contestar junto a Justiça, e além disso tem a indenização por danos morais.

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