
Aline Lopes Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, é o seguinte ..
Estou trabalhando em um escritório que presta serviço para clínicas de DERMATOLOGIA, na verdade, são apenas salas onde apenas 1 médico atende, algo bem pequeno.
Na folha de pagamento é colocada a INSALUBRIDADE de grau mínimo para os atendentes e as auxilares de enfermagem mas baseado em nada, apenas alguém achou que deveria pagar o mínimo e pronto. Nenhum laudo foi feito, nenhuma inspeção, só achismo mesmo, não sei como isso começou mas enfim.
As atendentes recebem porque fazem a limpeza do material pós procedimento.
E em 2 clínicas existem auxiliares de enfermagem e recebem por auxiliarem em pequenos procedimentos, curativos e aplicam vacinas.
Eis que agora, me surge uma ex funcionária atrás do PPP e eu não tenho noção de nada!
Baixei o documento e comecei a preencher e esbarrei em detalhes técnicos, que pelo que entendi, deveria ter no LTCAT.
Li na internet que toda empresa que apresenta riscos físicos, químicos e/ou biológicos aos empregados, devem fazer.
No caso dessas clínicas onde as atendentes apenas lavam o material de dermatologia, teria que ser feito essa inspeção para ter esse laudo e assim preencher o tal PPP?
Apenas por lavar o material, essas atendentes vão ter direito a aposentadoria especial?
E agora que não tem esse laudo e essa ex funcionária trabalhou em 2011?
Eu entendi o que ele é, só não estou conseguindo ter certeza se irá se aplicar aqui.