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Rescisão Antecipada Contrato Experiência

Marlise Bohn

Marlise Bohn

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 16:05

Boa tarde, amigos
Estou encerrando um contrato de Menor Aprendiz e a indenização do Art. 479 dá direito a
314 dias:  data de admissão: 22/12/2020 sendo término em 30/11/2022. Data do encerramento contrato: 11/03/2021.
Fiquei na dúvida se  esse período da indenização entra no cálculo de férias , pois o sistema da folha calculou 27,5 dias.
Se fosse considerar, penso que deveria ser então 32,5 dias e não 27,5 d.
Qual seria o cálculo  correto? Ou ainda deveria considerar somente até o dia 11/03/2021.
Espero que possam me ajudar.

Obrigada

Jose Fernando Mello

Jose Fernando Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:21

Bom dia,

Tem uma funcionária que fez contrato determinado, iniciou em 08.02.2021 e termina dia 09.07.2021 (152 dias). A empresa está desligando a  funcionaria 17.03.2021. Neste caso a empresa precisa dar o aviso e paga a metade dos dias que faltam (57,5 dias) para terminar o contrato?

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:42

Jose Fernando Mello, tiver um caso onde na CCT fala que em caso da demissão por antecipação a multa não seria em 50% e sim 25% dos dias restantes. Da uma conferida antes para ver se tem algo especificando, caso não tenha é 50%.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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