Marlise Bohn
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, amigos
Estou encerrando um contrato de Menor Aprendiz e a indenização do Art. 479 dá direito a
314 dias: data de admissão: 22/12/2020 sendo término em 30/11/2022. Data do encerramento contrato: 11/03/2021.
Fiquei na dúvida se esse período da indenização entra no cálculo de férias , pois o sistema da folha calculou 27,5 dias.
Se fosse considerar, penso que deveria ser então 32,5 dias e não 27,5 d.
Qual seria o cálculo correto? Ou ainda deveria considerar somente até o dia 11/03/2021.
Espero que possam me ajudar.
Obrigada