Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Alguém sabe se realmente será disponibilizado o informe de rendimento para o empregado que recebeu BEM?
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Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Alguém sabe se realmente será disponibilizado o informe de rendimento para o empregado que recebeu BEM?
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
A informação que temos é esta:
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
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