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INSS Patronal e o Auxílio-doença

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 13:08

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte:
Suponhamos que o pedido de auxílio-doença seja indeferido, obviamente teremos que reprocessar as folhas e envios de declarações, e-Social...
A diferença que irá gerar de INSS deveremos pagar, porém isso vai gerar juros para a empresa?

Alguém já tem algum parecer, já passou pela situação apesar de ser recente?


Grata.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 14:23

Boa tarde!

A prática é manter o funcionário em Auxílio Doença até a data do indeferimento. Não vejo problemas em deixar assim, pois se for retificar a Folha, vais ter que lançar "faltas" ou uma licença sem remuneração, que no fim das contas dá no mesmo, pois não houve a prestação do trabalho.
Pode ser que por causa do eSocial, venha alguma orientação oficial de como proceder.

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