Se a empresa foi constituída em 2020 como exemplo e for do Simples, primeiro passo é corrigir o enquadramento que aparece como grupo "2" no portal do esocial. Não basta que que nos dados do empregador a classificação tributária seja tipo 1. Precisa consultar o enquadramento em "consulta obrigatoridade ao eSocial". Se estiver aparecendo como grupo 2, considere o que segue:
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual:
2.1 – Empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses:
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 (doze) meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
Cabe destacar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.
Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.
Em relação ao GDRAIS 2020, presumo que precise aguardar um determinado tempo para que a informação seja cruzada e a inconsistência desapareça.