Samuel Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou com o seguinte impasse: Entrei na empresa em fevereiro (ja tinham pago o INSS referente a competencia janeiro), porém, fiz os cálculos e é compensatório optar pela desoneração da folha de pagamento. O pagamento de fevereiro eu pedi pra segurar, pois, estou fazendo pesquisas e mais pesquisas sobre isso pra tentar de alguma forma ainda optar pela desoneração.
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015.
Pelo que entendi, tem que ser pago competência janeiro e terá de ser mantido até o final do período sem mudar, mas não diz que não pode ser pago em atraso.