Suelen Cristina Bigoni Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia! Estou com a seguinte dúvida: funcionário trabalhou no mês 03/2021 apenas no dia 10/03 - meio período.
No dia 16/03 pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio.
No cálculo da rescisão serão descontados todos os dias que o funcionário faltou, e também os 30 dias do aviso prévio, o que vai
deixar a rescisão zerada por saldo insuficiente.
Há algum problema em descontar as faltas e o aviso? Seria caracterizado como descontar duas vezes os mesmos dias, ainda que
por motivos diferentes?
Obrigada