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DESCONTOS DE FALTAS ANTERIORES AO PEDIDO DE DEMISSÃO E DESCONTO DO AVISO PREVIO

SUELEN CRISTINA BIGONI SILVA

Suelen Cristina Bigoni Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 10:28

Bom dia! Estou com a seguinte dúvida: funcionário trabalhou no mês 03/2021 apenas no dia 10/03 - meio período. 
No dia 16/03 pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio.
No cálculo da rescisão serão descontados todos os dias que o funcionário faltou, e também os 30 dias do aviso prévio, o que vai 
deixar a rescisão zerada por saldo insuficiente.
Há algum problema em descontar as faltas e o aviso? Seria caracterizado como descontar duas vezes os mesmos dias, ainda que 
por motivos diferentes?
Obrigada

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