Natália,
A ANS através do plano de demitidos(sem justa causa) e aposentados garante que o ex colaborador que tenha contribuído com o plano(coparticipação) tem direito de permanecer no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, sendo o cálculo de tempo 1/3 pelo período que o ex colaborador contribuiu com o plano, isso independente do plano ou contrato fechado com a empresa, é uma regra da ANS.
Após a demissão o colaborador tem 30 dias para optar ou não pela continuidade, ou seja, nesse período não poderá ficar descoberto pelo plano.
Outrossim, o aviso prévio mesmo que projetado tem validade para todos os fins.
Estou passando por um caso onde a funcionária foi desligada 30 dias após a demissão, porém o correto conforme o jurídico era contar os 30 dias após o término do aviso prévio projetado. Atualmente estamos tomando este cuidado no desligamento do plano de demitidos para não sofrer um passivo futuramente.