x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 126

Plano de saúde após a demissão

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 17:44

Gostaria de tirar uma dúvida,  o plano de saúde da empresa teria algum período de carência para uso após a demissão? (Considerar casos em que o funcionário tem comparticipação nas mensalidades, e casos em que o funcionário tem descontos somente quando utiliza o plano.)

Desde já agradeço

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 21 março 2021 | 17:05

Natalia,

Essa questão ai vai depender do contrato feito entre a empresa e o plano de saúde, geralmente no ato do desligamento automaticamente e cancelado o plano procure ver o contrato com convenio como foi selebrado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 19:55

Natália, 
A ANS através do plano de demitidos(sem justa causa) e aposentados garante que o ex colaborador que tenha contribuído com o plano(coparticipação) tem direito de permanecer no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, sendo o cálculo de tempo 1/3 pelo período que o ex colaborador contribuiu com o plano, isso independente do plano ou contrato fechado com a empresa, é uma regra da ANS.
Após a demissão o colaborador tem 30 dias para optar ou não pela continuidade, ou seja, nesse período não poderá ficar descoberto pelo plano.
Outrossim, o aviso prévio mesmo que projetado tem validade para todos os fins.
Estou passando por um caso onde a funcionária foi desligada 30 dias após a demissão, porém o correto conforme o jurídico era contar os 30 dias após o término do aviso prévio projetado. Atualmente estamos tomando este cuidado no desligamento do plano de demitidos para não sofrer um passivo futuramente.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 07:42

Iara,

Não sabia desse detalhe, pois o que me passaram uma vez foi que no ato do desligamento do funcionário era feito já o cancelamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade