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Faltas Injustificadas - Abandono do posto de trabalho - Estabilidade

Laura Sampaio

Laura Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 13:51

Boa tarde!

Talvez seja uma pergunta burra mas quero ter clareza ao aplicar a ação...
Tenho uma funcionária que estava de licença maternidade, saiu de férias e era pra ter voltado dia 26/02, porém, não retornou. Entrei em contato com a mesma que me informou que o bebezinho dela é especial e precisa ir diariamente a fisioterapia, ela me enviou até a agenda da UBS, expliquei que infelizmente não podemos aceitar como forma de amenizar a ausência da mesma e somente um atestado ou declaração médica. Seria abandono de trabalho, mas ela ainda está na estabilidade e preciso fechar a folha de pagamento, só preciso saber como faço o desconto de faltas dela. Posso descontar o mês inteiro? 

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 14:24

Boa Tarde...
O fato do funcionário estar estável temporariamente, não autoriza sua ausência injustificada ao trabalho.
Entretanto, penso eu que na situação em tela, seria  sensato uma conversa franca entre o RH da empresa e a funcionária para que se ache uma solução que não venha em prejuízo de ambos, ou vamos ser realista,  mais em prejuízo  do empregado, porque se ela continuar ausente sem uma justificativa, além de ter descontos dos dias de faltas, com reflexos em férias , pode também caracterizar abandono do emprego, ensejando com isso até mesmo uma demissão por justa causa.
Mas não é isso que se quér, não é mesmo ?? Sugiro então  talvez uma licença não remunerada a pedido do empregado, onde ela mesmo poderia justificar a solicitação, ficando a critério da empresa aceitar ou não.

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