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Aviso prévio - contagem dos dias

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 14:50

Olá  Josmayra,

O aviso prévio começa a contar do dia seguinte a notificação/comunicado.

Aviso prévio trabalhado começa a contar a partir da data que se deu o aviso?

O período de aviso prévio tem início no dia seguinte à efetiva notificação da rescisão à parte interessada, ou seja, no dia posterior àquele em que for o empregado ou o empregador comunicado da rescisão iminente, conforme a modalidade de rescisão praticada (dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, conseqüentemente).

Vejamos o que determina a IN 15/2010:

Art. 20 - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Thiago.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 14:51

Josymara, boa tarde.
Se o empregado trabalha para compensar o sábado, e é dispensado na sexta-feira, então começo a contar a partir da segunda-feira, afinal trabalhou a semana inteira para compensar o sábado.
Agora se foi dispensado antes da sexta-feira, então o inicio e no dia seguinte a da comunicação.
ok

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 15:51

A IN não prevê que a contagem dos dias deve iniciar em dia útil, somente a comunicação deve ocorrer em dia trabalhado.

No seu caso a comunicação do aviso feita na sexta-feira a contagem começa no sábado.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos

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