Priscila da Silva Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia a todos! Alguém sabe explicar como é a regra do DECRETO RIO Nº4882 EM 22/03/2021para as empresas? Fui tirar uma dúvida com a contabilidade da empresa e foi informada que as empresas deverão escolher 02 dias entre 26/03 e 04/04 para antecipar os feriados de 21/04 e 23/04, porém não está muito claro no decreto. Estou realmente confusa!
Desde já agradeço!
Priscila Sampaio.