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declaracao de Diso

contva

Contva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:16

bom dia colegas!
preciso de uma ajudinha.
Primeira vez q estou fazendo a declaracao do DISO - regularização de obra.
Estou na dúvida , Essa que estou fazendo é de pessoa juridica, lucro real
A empresa recolheu o inss na gfip , estou na dúvida de qual das duas opções eu devo fazer, " aferição indireta ou contabilidade regular" ?
Alguem que faça e possa me dar umas dicas dessa declaração?


Agradeço muitooo.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:38

Olá Riti,

Se foi feito o recolhimento do INSS através da GFIP pode estar fazendo a DISO por contabilidade regular.

Você pode também estar consultando a IN 971/09 lá você encontra tudo sobre a DISO .

Subseção II
Do Aviso para Regularização de Obra (ARO)
Art. 340. Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, será emitido o ARO pela Internet, no endereço informado no caput do art. 339, com a seguinte finalidade:
 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1477, de 03 de julho de 2014)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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