Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBom dia, sobre o banco de horas domestico a lei diz que ela deve receber ou ser compensada nas primeiras 40 horas extras do mês, porem tenho uma duvida quando por exemplo ela trabalha em um feriado e recebe o dia a 100% dentro do mês essas horas entram nessa soma das primeiras 40 ou entra na soma somente as horas extras normais que ultrapassarem as 08 em dias de semana?
