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Banco de Horas Domestico

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:38

Bom dia, sobre o banco de horas domestico a lei diz que ela deve receber ou ser compensada nas primeiras 40 horas extras do mês, porem tenho uma duvida quando por exemplo ela trabalha em um feriado e recebe o dia a 100% dentro do mês essas horas entram nessa soma das primeiras 40 ou entra na soma somente as horas extras normais que ultrapassarem as 08 em dias de semana?

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