x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 110

Millena

Millena

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 12:50

Boa tarde,

Tenho um funcionário que teve alteração salarial retroativa referente ao ano de 2019, essa diferença de salário foi paga em dezembro/2020, porém em dezembro/2020 foi feita a rescisão desse colaborador e essas diferenças estão sendo pagas na rescisão. A rescisão desse funcionário foi aviso indenizado, ou seja, a projeção do aviso é em janeiro/2021. Como deve ser preenchidas essa diferença salarial dentro da RAIS, sendo que o meu sistema não importou as diferenças mês a mês.

Alguém pode me auxiliar? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 18:52

As diferenças salarias oriundas de dissídio coletivo devem ser declaradas no mês em que foram reconhecidas e não mês a mês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade