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CAT (comunicação de acidente de trabalho)

Andressa Francisca de Sousa

Andressa Francisca de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 27 março 2021 | 13:55

Boa tarde colegas!

Queria saber se podem me ajudar!
Nunca fiz uma CAT (comunicação de acidente de trabalho), então estou super confusa. Já emiti o relatório no site do INSS com todas as informações do acidente, agora não sei mais o que fazer. O funcionário precisará de apenas 10 dias de afastamento.  Preciso fazer mais alguma coisa ou só isso basta?

Conto com a ajuda de você. 

Muito obrigada..

Andressa Francisca de Sousa

Andressa Francisca de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 14:02

Ah sim.
O funcionário foi ao hospital e o atestado médico foi dado com o pedido de abrir a CAT. Já preenchi tudo online e emiti o relatório. Quanto a isso foi tranquilo, mas após emitir o relatório, não sei mais o que devo fazer.
Será que poderia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 14:11

Andressa, me desculpe, mas volto a insistir, NÃO é porque o médico do hospital pediu para abrir uma CAT que a empresa é obrigada a abrir, primeiro precisa comunicar ao médico do trabalho e esse sim que irá decidir se abre ou não.
Já tive vários casos em que o hospital pediu para abrir, mas o médico do trabalho (empresa) não autorizou e depois de uma verificação constatamos que o empregado o acidente não foi na empresa.
Então converse com o médico do trabalho. Já presenciei também pessoa do rh/dpessoal sendo demitido porque preencheu uma CAT sem autorização do médico, e isso trouxe um prejuizo grande a empresa, teve que arcar com todas as despesas médicas e farmaceutica, e além disso estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, e o acidente não foi na empresa, mas como já tinha emitido a CAT, não foi possivel reverter, ok.
whatsapp = 12.99768.5454

Andressa Francisca de Sousa

Andressa Francisca de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 15:06

Ah sim.
Mas no meu caso o acidente foi na empresa. E pelos artigos que li, independente de afastamento ou não, desde que seja acidente de trabalho, por menor que seja, deve ser emitido uma CAT. Exatamente por isso que emiti.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 08:35

Andressa, bom dia.
Como já foi definido o preenchimento da CAT, o que você irá fazer agora deixar uma copia no prontuário do empregado, enviar uma copia ao depto médico.
Como o afastamento foi inferior a 15 dias, então é só isso, lembrando que no caso de acidente de trabalho, antes do empregado iniciar a atividade, e aconselhável encaminhar ao depto médico para obtenção do ASO, ok..

Chaiane Zanbam

Chaiane Zanbam

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 abril 2021 | 10:21

Bom dia, tudo bem?

Estou com a seguinte dúvida, quando um empregado sofre acidente dentro da empresa, os primeiros 15 dias a empresa que faz o pagamento, ou nesse caso é o INSS, eu tinha o entendimento que o INSS pagava a partir do 16º dia, porém ocorreu uma situação parecida em uma empresa outra pessoa faz a contabilidade, onde comentaram que o INSS que paga desde o 1º dia dependendo do acidente de trabalho,  alguém consegue me orientar? estou iniciando agora no DP....

Desde já agradeço.
Atenciosamente 
Chaiane

Chaiane Zanbam

Chaiane Zanbam

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 abril 2021 | 13:33

Obrigada Carlos, no de uma empresa, faz o CAT se solicitado pelo medico do trabalho, empresa paga os primeiros 15 dias e a partir do 16 INSS correto?

Atenciosamente
Chaiane

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