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Acumulo de férias

Paulo Henrique Campos

Paulo Henrique Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Custos
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 08:48

Bom dia!
Tenho um funcionário que foi admitido em 17/04/2019 e nunca gozou do seu direito de férias. Na concepção da legislação, ele já tem um período aquisitivo completo de direito (17/04/2019 a 16/04/2020) e outro período completando (17/04/2020 a 16/04/2021).
Pretendemos dar o gozo de um período de férias do mesmo a partir de 05/04/2021, cedendo 30 dias, encerrando em 04/05/2021.
Devido ao fato do gozo de férias ultrapassar o vencimento do segundo período aquisitivo de férias do funcionário, fica caracterizado o acumulo de duas férias? Teremos que pagar em dobro o funcionário?


VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 16:51

Boa tarde pessoal!
Alguém poderia me ajudar, estou com um funcionário que dei o aviso de férias no dia 26/02/2021 para inicio das férias em 29/03/2021. Em razão do feriadão de 26/03 a 04/04 no Rio de janeiro, como farei para conceder as férias, uma vez que o dia 29/03 passou a ser feriado. E tem outro detalhe muito importante, a partir de 02/05/2021 passa a vencer mais um período de férias, se eu conceder a partir de 05/04(quando acaba o feriado), terei que pagar em dobro. O que fazer?

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