Paulo Henrique Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente CustosBom dia!
Tenho um funcionário que foi admitido em 17/04/2019 e nunca gozou do seu direito de férias. Na concepção da legislação, ele já tem um período aquisitivo completo de direito (17/04/2019 a 16/04/2020) e outro período completando (17/04/2020 a 16/04/2021).
Pretendemos dar o gozo de um período de férias do mesmo a partir de 05/04/2021, cedendo 30 dias, encerrando em 04/05/2021.
Devido ao fato do gozo de férias ultrapassar o vencimento do segundo período aquisitivo de férias do funcionário, fica caracterizado o acumulo de duas férias? Teremos que pagar em dobro o funcionário?