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Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 12:44

a minha diretora, quer instituir uma regra que eu sou contra e ja disse que não é correto.
gostaria da opiniao dos amigo:
o ticket alimentação posso começar a fornecer a partir do contrato de experiencia. sendo que ate agora era "dado" na data de admissão ?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 13:00

Andressa,

Os benefícios devem ser dados independentemente se o funcionário está no período de experiência ou não.

A empresa não pode deixar de beneficiar um funcionário porque ele está em experiência. Isso desmotiva o funcionário e vai contra a igualdade dos direitos.

Veja o que diz a pergunta 17 da cartilha do pat:

A empresa deverá beneficiar o trabalhador que recebe
até qual faixa salarial?
O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores
de baixa renda, isto é, àqueles que ganham até cinco salários-mínimos
mensais Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no
Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido
o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebem
até cinco salários-mínimos e que o benefício não tenha valor inferior
àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente
da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da
Portaria nº 03/2002).

Veja também a pergunta 28:
A empresa poderá fornecer o benefício apenas para os
trabalhadores que não tiverem faltas, atrasos e atestados
médicos?
Não. De acordo com o art. 6º, inciso I da Portaria nº 03/2002, é vedado
à empresa beneficiária do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benefício
do Programa a título de punição do trabalhador.

Veja também a pergunta 43:
A empresa no PAT pode beneficiar apenas parte de seus
trabalhadores?
A empresa beneficiária do PAT é obrigada a garantir apenas o atendimento
da totalidade dos trabalhadores que recebam até cinco salários-
mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.
O atendimento aos que recebam salários mais altos é facultativo.

Atenciosamente,
Nilce

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