Andressa,
Os benefícios devem ser dados independentemente se o funcionário está no período de experiência ou não.
A empresa não pode deixar de beneficiar um funcionário porque ele está em experiência. Isso desmotiva o funcionário e vai contra a igualdade dos direitos.
Veja o que diz a pergunta 17 da cartilha do pat:
A empresa deverá beneficiar o trabalhador que recebe
até qual faixa salarial?
O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores
de baixa renda, isto é, àqueles que ganham até cinco salários-mínimos
mensais Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no
Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido
o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebem
até cinco salários-mínimos e que o benefício não tenha valor inferior
àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente
da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da
Portaria nº 03/2002).
Veja também a pergunta 28:
A empresa poderá fornecer o benefício apenas para os
trabalhadores que não tiverem faltas, atrasos e atestados
médicos?
Não. De acordo com o art. 6º, inciso I da Portaria nº 03/2002, é vedado
à empresa beneficiária do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benefício
do Programa a título de punição do trabalhador.
Veja também a pergunta 43:
A empresa no PAT pode beneficiar apenas parte de seus
trabalhadores?
A empresa beneficiária do PAT é obrigada a garantir apenas o atendimento
da totalidade dos trabalhadores que recebam até cinco salários-
mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.
O atendimento aos que recebam salários mais altos é facultativo.
Atenciosamente,
Nilce