Isa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalpara a empresa que suspendeu o contrato, conforme a medida mp 936/2020, aqueles funcionários que já tinham direito a férias o seu período de limite de gozo não foi prorrogado?
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Isa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalpara a empresa que suspendeu o contrato, conforme a medida mp 936/2020, aqueles funcionários que já tinham direito a férias o seu período de limite de gozo não foi prorrogado?
Wiliam
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Izabela. Entendo que sim, pois durante a SUSPENSÃO, o contrato de trabalho por estar suspenso não é computado o tempo para concessão de férias. Exemplo :
Se as férias venceram em 05/2020, o prazo limite para conceder é 04/2021. Se o contrato de trabalho ficou suspenso por 60 dias, significa que o prazo limite é até 06/2021.
Essa situação se aplica também para casos em que o empregado está afastado pelo INSS, por prazo menor que 6 meses dentro do período aquisitivo.
Espero ter ajudado.
Vitor Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Isabela,
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Trazendo a base legal vamos entender como podemos prorrogar as férias, vou te dar um exemplo:
Periodo aquisitivo: 01/01/2020 a 31/12/2020 - houve suspensão de contrato nesse período aquisitivo? Se sim, é prorrogado.
Suspensão de 60 dias mes de maio e junho de 2020.
como o amigo acima falou suspensão não entra como tempo de serviço ao contrato, então você irá prorrogar o periodo aquisitivo até 01/03/2021 e automaticamente o periodo concessivo tambem.
Outro exemplo:
Periodo aquisitivo: 01/03/2019 a 29/02/2020 - Houve suspensão de contrato nesse periodo aquisitivo? Não, mas sim no periodo concessivo.
Periodo concessivo: 01/03/2020 a 29/01/2021 - houve suspensão de contrato no mês de maio e junho de 2020
Conforme a o art 133 você só poderá prorrogar as férias se for o periodo aquisitivo, se a suspensão ocorreu no periodo concessivo, no caso ele já cumpriu o periodo aquisitivo e a suspensão ocorreu neste periodo concessivo, não poderá prorrogar ou passar da data limite para conceder as férias e se caso ocorra, férias em dobro terá que ser pago ao funcionário.
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