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Adicional no grau máximo

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 08:51

Bom dia Senhores,

Temos um cliente que é um Laboratório que está localizado dentro de um hospital que agora em março/21 começou a atender pacientes de COVID e que me foi questionado se o pagamento do Adicional de Insalubridade passaria para o GRAU MÁXIMO (40%) e que queria um respaldo legal para este aumento.

Tem 2 dias que estou tentando contato com o Sindicato da minha cidade para saber mas nada de atendimento, está suspenso! Passei e-mail também porém ainda não recebi um retorno.

Gostaria de saber dos meus colegas se existe alguma lei que obrigue este pagamento do Adicional de Insalubridade para o grau máximo

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 09:01

Antonio, bom dia.
Quem decide se o empregado tem ou não direito ao adicional de Insalubridade/Periculosidade e o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, isso porque vai ter que constar no PPRA/PCMSO. Se a empresa PAGAR por livre e expontânea vontade, vai ter problema no futuro, o INSS poderá até não reconhecer.
Então procure o médico trabalho para que ele possa providenciar, ok. (segue a materia)

"""Ainda existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.


https://blog.tangerino.com.br/adicional-de-insalubridade/


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