Walmir Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! Aqui no RJ foi decretado feriados nos desde o dia 26/03 a 04/04. Dentro desses 10 dias foram antecipados os feriados de 21 e 23 de abril para os dias 29 e 30 de março. A minha dúvida é se o empregador paga em dobro os dias 29/03 e 30/03 ou todos os dias em que os funcionários trabalharam durante esse período. Desde já meus agradecimentos.