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Retirada de lucro X Retirada de Pro labore

Fernanda Pirossi Brodt

Fernanda Pirossi Brodt

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:56

Tenho um cliente que não faz retiradas de pro labore, pois realiza lucro todo mês. É tributado no lucro presumido. Minha preocupação é em relação ao não pagamento do INSS por não haver retirada de pro labore.

É obrigado por Lei a retirada mensal de pro labore para surgir a obrigação do pagamento dos 11% do INSS? Se existe a obrigatoriedade e não esta sendo cumprida, qual a implicação legal esse, meu cliente pode ter?

Obrigada



Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 21:42

Boa noite Esther Luiza,

Já tive fiscalização onde o fiscal da previdencia perguntou simplesmente:

Então quem trabalha pela empresa?

Se é apenas o sócio gerente, mesmo ele tendo rendimentos de outras fontes (no limite maximo) a empresa ainda terá que recolher seus 20% devidos.

Como uma empresa pode funcionar sem ninguem "trabalhando"?

É um prazer poder trocar ideias com voce.

Saudações,
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Fernanda Pirossi Brodt

Fernanda Pirossi Brodt

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 23:55

Bom, esqueci de mencionar o mais importante. Esse meu cliente trabalha em casa e emiti uma NF por mês para receber o valor do seu trabalho. Presta serviços para uma empresa americana e recebe através de contrato de câmbio. Decidiu abrir uma empresa somente para tributar os impostos e legalizar seus rendimentos no Brasil, pois na aquisição de um bem, tem que informar a procedencia do dinheiro, por essa razão a empresa realiza lucro todo mês, pois as despesas quase não existem. Se não pagar o pro labore, terá alguma implicação ao precisar de uma certidão? e para encerrar a empresa pode ter algum problema?

Abs,

Fernanda

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 20:28

Boa noite Elisabete e Fernanda,

A questão aqui não é nem o "trabalho" necessário para o funcionamento de uma empresa visto que a cada dia é mais comum empresas que possuem 100% de seus serviços tercerizados ou "virtuais", como por exemplo as empresas constituidas apenas para regularizar a renda obtida através dos espaços publicitários vendidos em site confeccionados e atualizados por terceiros prestadores de serviços, mas sim o fato da retirada do pró-labore não ser obrigatório (Inciso IV, do Art. 1.071, do Código Civil de 2002) e como nosso colega Wilson diz em uma de suas postagens, "o sócio pode "viver" do lucro da empresa", se esta distribuição de lucros estiver de acordo com a lei.

Para um esclarecimento de suas dúvidas sugiro a leitura, no tópico que indiquei, das seguintes postagens:

Luiz José
Postada Quinta-Feira, 17 de abril de 2008 às 23:09:00

Wilson Fernando de A. Fortunato
Postada Segunda-Feira, 9 de junho de 2008 às 19:41:09
Postada Quinta-Feira, 24 de julho de 2008 às 14:03:01
Postada Sexta-Feira, 25 de julho de 2008 às 09:04:21

Andrea Proietti
Postada Terça-Feira, 10 de junho de 2008 às 10:20:46

Gilberto C. Olgado
Postada Terça-Feira, 1 de julho de 2008 às 17:24:11

Como fica claro, o fato de não ser obrigatório não impede que em uma fiscalização isto seja cobrado, em contrapartida, o fato de ser cobrado não o torna obrigatório. Para esclarecer esta situação basta ler as postagens.

É possivel ler mais sobre o assunto aqui ou realize uma busca pelo fórum, este assunto já foi extremamente discutido durante todos os anos em que o fórum esta no ar.

É a participação de vocês que faz com que o Fórum Contábeis seja esta rica fonte de informações que é hoje.

Atenciosamente,



Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:03

Olá Fernanda,

No caso de distribuição de lucro, não esqueça de certificar-se que ela esta de acordo com a lei.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Fernanda Pirossi Brodt

Fernanda Pirossi Brodt

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:36

Desculpe, agora, me surgiu uma outra duvida, quando mencionou " certificar-se que ela esta de acordo com Lei".

Bom, como esse cliente emiti uma nf por mês e só tem as despesas de impostos e contador além das taxa anuais Prefeitura etc, eu sempre apuro o mês a mês desconto todas as despesas que ele teve com a empresa no mês, pois não faço o fechamento por competncia e sim por caixa, a sobra ele tira como lucro. Seus impostos são calculados através do lucro presumido trimestral.

Exemplo:
mês X
Caixa 1.000,
Impostos 200,00
Outras despesas 100,00
Saldo da conta pessoa Juridica 700,00

Esses 700,00 ele tranfere para conta PF a titulo de lucro.

É assim que funciona ou existe alguma regra que eu não conheço.

Att,

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