Boa noite Elisabete e Fernanda,
A questão aqui não é nem o "trabalho" necessário para o funcionamento de uma empresa visto que a cada dia é mais comum empresas que possuem 100% de seus serviços tercerizados ou "virtuais", como por exemplo as empresas constituidas apenas para regularizar a renda obtida através dos espaços publicitários vendidos em site confeccionados e atualizados por terceiros prestadores de serviços, mas sim o fato da retirada do pró-labore não ser obrigatório (Inciso IV, do Art. 1.071, do Código Civil de 2002) e como nosso colega Wilson diz em uma de suas postagens, "o sócio pode "viver" do lucro da empresa", se esta distribuição de lucros estiver de acordo com a lei.
Para um esclarecimento de suas dúvidas sugiro a leitura, no tópico que indiquei, das seguintes postagens:
Luiz José
Postada Quinta-Feira, 17 de abril de 2008 às 23:09:00
Wilson Fernando de A. Fortunato
Postada Segunda-Feira, 9 de junho de 2008 às 19:41:09
Postada Quinta-Feira, 24 de julho de 2008 às 14:03:01
Postada Sexta-Feira, 25 de julho de 2008 às 09:04:21
Andrea Proietti
Postada Terça-Feira, 10 de junho de 2008 às 10:20:46
Gilberto C. Olgado
Postada Terça-Feira, 1 de julho de 2008 às 17:24:11
Como fica claro, o fato de não ser obrigatório não impede que em uma fiscalização isto seja cobrado, em contrapartida, o fato de ser cobrado não o torna obrigatório. Para esclarecer esta situação basta ler as postagens.
É possivel ler mais sobre o assunto aqui ou realize uma busca pelo fórum, este assunto já foi extremamente discutido durante todos os anos em que o fórum esta no ar.
É a participação de vocês que faz com que o Fórum Contábeis seja esta rica fonte de informações que é hoje.
Atenciosamente,