
Patricia Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
No contrato de experiência assinado pelos funcionarios da empresa existe uma cláusula que diz " Este contrato é celebrado pelo prazo de 45 dias, com inicio em __/__/__ e término previsto para __/__/__, podendo ser prorrogado por igual período, se as partes assim convencionarem"
Minha dúvida é, se não houver um termo de prorrogação, ou algo que confirme a prorrogação do contrato a empresa pode considerar 90 dias de período de experiência ou a partir do término dos primeiros 45 o contrato passa a ser por prazo indeterminado?
Agradeço a atenção,
Patricia