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FALTAS DE EMPREGADO

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 14:56

Boa tarde, tenho um cliente que tem um funcionário que seu último dia de trabalho foi 23 jan. 2007 e depois disto neste 30 dias ele não deu satisfação e nem comunicou a empresa de sua ausência. Pergunta: pelo que sei após 30 dias de faltas consecutivas pode ser caracterizado abandono de emprego e como é feita a comunicação de suas faltas e a demissão por abandono do emprego? Devo publicar em jornal as suas faltas e sua demissão por abandono do serviço? Grato.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 19 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 15:33

Olá Marino,

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo Correio com AR, telegrama ou por Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa (anuncio em jornal), apesar de bastante comum, não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho, pois o empregado pode alegar não ter condições ou cultura de comprar jornal.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 23:02

Boa noite Esther, muito obrigado pela informação pois amanhã o empregado completará 30 dias de ausência e sem justificativa. Irei providenciar o AR para a convocação e comparecimento na empresa. Mais uma vez muito obrigado e coloco-me a disposição, dentro de meus conhecimentos, no que puder ajudar.

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 16:51

olá, gostaria de saber se posso descontar o dia do empregado pois ele não veio trabalhar pois as linhas de onibus estavam de greve no dia, posso descontar ou tenho que considerar abonar a falta?????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 16 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 08:42

Em relação a abono de faltas injustificadas, nunca li sobre essa questão de greve de transporte público, mais creio que o bom senso ajudará, se a empresa fica longe da casa do empregado e não tenha outro meio dele chegar realmente, poderia combinar com ele de compensar esse dia de outra maneira, daí não haveria insatisfação do funcionário, rendendo mal no trabalho e assim ficaria bom para os dois lados. Espero ter ajudado.

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