Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, tenho um cliente que tem um funcionário que seu último dia de trabalho foi 23 jan. 2007 e depois disto neste 30 dias ele não deu satisfação e nem comunicou a empresa de sua ausência. Pergunta: pelo que sei após 30 dias de faltas consecutivas pode ser caracterizado abandono de emprego e como é feita a comunicação de suas faltas e a demissão por abandono do emprego? Devo publicar em jornal as suas faltas e sua demissão por abandono do serviço? Grato.
