Thays
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
Bom dia!
Uma empresa que tem a atividade de advocacia é enquadrada no Anexo IV do regime do Simples Nacional, segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, inciso VII, em relação ao recolhimento de 20% da CPP é obrigatório mesmo não tendo recolhimento de pró-labore e o funcionários? Os 20% seriam sobre o faturamento? Em caso de não recolhimento da CPP devo tributar a atividade pelo anexo III?
OBS: a empresa emite nota fiscal todo mês para pessoa física porem não faz o recolhimento do INSS s/ pró-labore.