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CPP 20% anexo IV Simples Nacional

Thays

Thays

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 08:44


Bom dia!

Uma empresa que tem a atividade de advocacia é enquadrada no Anexo IV do regime do Simples Nacional, segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, inciso VII, em relação ao recolhimento de 20% da CPP é obrigatório mesmo não tendo recolhimento de pró-labore e o funcionários? Os 20% seriam sobre o faturamento? Em caso de não recolhimento da CPP devo tributar a atividade pelo anexo III?

OBS: a empresa emite nota fiscal todo mês para pessoa física porem não faz o recolhimento do INSS s/ pró-labore.

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