x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 70

Interrupção do aviso Trabalhado - dispensa sem justa causa

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 08:28

Bom dia , tudo bem ?
Uma empresa dispensou o empregado com aviso trabalhado , inicio em 05/04/2021 , redução de 7 dias , com termino em 04/05/2021.
Porem o empregado informou a empresa que não iá mais trabalhar pois irá mudar de estado.
o que pode ser feito ?
baixa na data do ultimo trabalhado e descontar os dias faltantes - os 7 dias de redução , ou tenho que esperar o ultimo dia do aviso para ser feito a baixa e descontar as faltas?

Obrigada

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade