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Diego Nardeli

Diego Nardeli

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 15:55

boa tarde !

Uma empresa de transporte de cargas que presta serviço para outra pessoa jurídica deve destacar a retenção de inss ?
no artigo 176 da Instrução Normativa 003/2005 diz que não, porém a empresa contratante sempre retem 11% dos 30% que é a base de calculo, porém na IN 03/2005 diz que essa base de calculo é para transporte de passageiros, que não é o caso.
Se essa retenção for mesmo necessária, gostaria de saber o que devo fazer ?

Grato !

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