Diego Nardeli
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde !
Uma empresa de transporte de cargas que presta serviço para outra pessoa jurídica deve destacar a retenção de inss ?
no artigo 176 da Instrução Normativa 003/2005 diz que não, porém a empresa contratante sempre retem 11% dos 30% que é a base de calculo, porém na IN 03/2005 diz que essa base de calculo é para transporte de passageiros, que não é o caso.
Se essa retenção for mesmo necessária, gostaria de saber o que devo fazer ?
Grato !