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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MÊS COM 31 DIAS

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 12:17

Boa tarde pessoal.
Me tirem uma dúvida, um colaborador foi admitido no dia 29/03/2021, e então na folha de pagamento o sistema calculou apenas 2 dias trabalho/salário e ele me questionou sobre ter trabalhado 3 dias do dia 29/03 ao dia 31/03. Quais os dias que ele deveria receber? 2 ou 3 dias trabalhados? sei que para folha de pagamento o que vale são 30 dias. Mas nesse caso em específico, como devo compor a remuneração dele? obrigada!

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 12:27

o meu sistema tem uma configuração que altera esta forma, quando acontece isso eu altero para pagamento dos dias efetivamente trabalhado

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 12:29

Bom dia Souza,

Por meio desta base legal eu entendo que deverá pagar do dia 29 até o dia 31, essa base só usoo na questão de admissão no decorrer do mês.

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 10 abril 2021 | 09:39

Bom dia

Também seguimos essa orientação que o colega Vitor postou, no mês de admissão sempre contamos os dias efetivamente trabalhados.

"Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do
trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para
o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
"


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