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FALTA DA ENTREGA DIRF 2020 EMPRESA GRUPO 2

lindalva xavier

Lindalva Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 15:59

Colegas, Boa tarde!
Esse ano não enviei a DIRF referente ao ano passado das empresas do grupo 2 e agora está aparecendo a cobrança no ecac, queria saber se alguém tem alguma base onde falar da não obrigação do envio da DIRF?  desde de já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 16:11

Lindalva

a DIRF   o prazo de entrega e até o final de fevereiro para todas as empresa que tiveram funcionários com IR retido ou pagamentos a outras PJ com retenções , NAO tem nada a haver com grupos 2 ( SPED REINF )

a receita federal  está "cobrando" corretamente, pois está cruzando os darf'  pagos no ano e NAO encontrou as declarações

Márlus


Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 16:12

Boa Tarde Lindalva,

Até onde sei a DIRF independente de enquadramento no esocial deve ser entregue conforme as regras de obrigatoriedade. A declaração que depende de enquadramento no esocial seria a RAIS, sendo que, as empresas que pertencem ao grupo 2 do esocial estão desobrigadas ao envio da RAIS 2020/2021.


Att Willian,

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