Caroline Holder
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Bom Dia, Pessoal!
Estou tentando enviar a RAIS NEGATIVA de alguns estabelecimentos que não temos movimento, e dá o seguinte erro:
"Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao E-Social, portanto, teve a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT N° 1.127/2019. Dessa forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS pela empresa se dá por meio do envio de informações ao E-Social."
Esta empresa possui vários estabelecimentos, alguns com movimento e outros sem. Os estabelecimentos sem movimento, ou seja, sem funcionários não foram cadastrados no E-Social. E agora, todas as competências de 2020 estão encerradas.
O que eu devo fazer? Cadastrar os estabelecimentos sem movimento no E-SOCIAL, reabrir as folhas, enviar os estabelecimentos sem movimento e encerrar?
Por favor, alguém me ajude! Pesquisando, não encontrei ninguém com este problema. E no site da RAIS, não tem uma explicação clara para este tipo de caso. Lembrando, que até o ano passado, o envio da RAIS negativa era através do site, ou até mesmo do programa GDRAIS.
Atenciosamente,
Caroline Holder