
Rodrigo Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasColegas, boa tarde.
Preciso de uma orientação o mais breve possível.
Tenho uma empresa fundada em 01/08/2019 como sociedade limitada sob regime lucro presumido, sem funcionários/prolabore até 31/12/2019, em 01/01/2020 passou a Eireli e optou pelo regime simples e com funcionarios a partir desta data.
A folha de pagamento de 01/2020 em diante fica obrigada de envio ao esocial por ter sido constituída fora do simples ou por nao ter folha naquele periodo (apenas apos a opção do simples) ela fica desobrigada?
Grato.