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Tiro de Guerra e pedido de demissão

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 11:42

Bom dia, pessoal.

Aqui no escritório temos uma empresa de Segurança Eletrônica, que trabalha das 8h00 às 18h00, com duas horas de almoço, e aos sábados das 8h00 às 12h00.
Pois bem, um dos funcionários dessa empresa foi convocado para o Tiro de Guerra e, até então, tem apresentado as declarações que justificam seus atrasos, que têm sido, geralmente, de uma hora (então ele acaba entrando às 9h00, o que já prejudica a empresa, pois eles trabalham fazendo manutenção e instalação, então todos os outros companheiros dele têm que esperar ele chegar pra poderem sair e prestar os serviços).
No entanto, nas ultimas semanas, ele não tem nem conseguido cumprir a jornada da manhã de forma integral, chegando pro trabalho apenas após o almoço. E isso por exigência do próprio quartel, mesmo, e não por desídia. 
Eu sei bem que não havendo justa causa nessa situação, o empregador não pode mandá-lo embora, pois a lei veda tal medida.
Mas e o empregado, pode pedir demissão?  
Pois, em conversa com o empregador, o funcionário chegou a cogitar essa possibilidade, pois ele próprio tem consciência dos prejuízos que a situação tem causado à empresa. 

Agradeço se alguém puder ajudar com alguma orientação.


Muito obrigada!

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 12:00

Nada o impede de pedir demissão.
Neste caso tomar cuidado com coação, como citado tais "prejuizos" gerados pelo empregado é errado, pois ele só está cumprindo o que manda a legislação, esse "prejuizo" citado acima quem gera a empresa é o governo.
Portanto ele pedindo demissão estará abrindo mão dos direitos e será prejudicado.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 12:46


Peça para o empregado redigir uma carta de próprio punho solicitando a demissão mencionado que o pedido é realizado por sua livre e espontânea vontade, por motivos particulares, sem qualquer tipo de coação e procure homologar a rescisão contratual no sindicato.

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:58

Victor,

Sim, exatamente. Foi o que disse ao empregador, para ter cautela em relação a essas conversas e os citados "prejuízos".
Sempre oriento todos eles no sentido de evitarmos eventuais discussões acerca da legalidade dos atos praticados.
De qualquer forma, ainda que o próprio empregado tenha manifestado o desejo de pedir demissão, fico apreensiva quanto a futuras alegações de coação.
Enfim, caso a situação culmine nesse pedido de demissão, seguirei as orientações dos colegas.

Agradeço imensamente o suporte!

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