Ana Luisa Casadore Bianchi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal.
Aqui no escritório temos uma empresa de Segurança Eletrônica, que trabalha das 8h00 às 18h00, com duas horas de almoço, e aos sábados das 8h00 às 12h00.
Pois bem, um dos funcionários dessa empresa foi convocado para o Tiro de Guerra e, até então, tem apresentado as declarações que justificam seus atrasos, que têm sido, geralmente, de uma hora (então ele acaba entrando às 9h00, o que já prejudica a empresa, pois eles trabalham fazendo manutenção e instalação, então todos os outros companheiros dele têm que esperar ele chegar pra poderem sair e prestar os serviços).
No entanto, nas ultimas semanas, ele não tem nem conseguido cumprir a jornada da manhã de forma integral, chegando pro trabalho apenas após o almoço. E isso por exigência do próprio quartel, mesmo, e não por desídia.
Eu sei bem que não havendo justa causa nessa situação, o empregador não pode mandá-lo embora, pois a lei veda tal medida.
Mas e o empregado, pode pedir demissão?
Pois, em conversa com o empregador, o funcionário chegou a cogitar essa possibilidade, pois ele próprio tem consciência dos prejuízos que a situação tem causado à empresa.
Agradeço se alguém puder ajudar com alguma orientação.
Muito obrigada!