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SUBSTITUIÇÃO DE GFIP JÁ ENTREGUES PELO E-SOCIAL

MARCIO TONI

Marcio Toni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 14:40

Boa Tarde, não sei se alguns dos colegas já passaram por essa situação, uma empresa estava inativa e desenquadrada do Simples em 2018, em 2019 ela voltou a se enquadrar no simples e entregou até 03/2021 as GFIP´s, na entrega da RAIS negativa foi descoberto que ele pertence ao grupo 2, portanto deveria estar utilizando o E-SOCIAL desde 2019. Resumindo, será preciso regularizar essas entregas no E-SOCIAL, porém os INSS já foram recolhidos via GPS, alguém pode me orientar como fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:02

Marcio,
A data de corte, para faseamento é 01/07/2018, ou a da abertura, se posterior, não importando se mudou o regime tributário posteriormente. Por isso, ela pertence ao grupo 2.
Se o faturamento anual em 2017 foi inferior a 4,8 milhões, a obrigatoriedade para entrega da DCTFweb inicia-se em julho deste ano.

MARCIO TONI

Marcio Toni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:27

Oi João, nem teve faturamento em 2017, a empresa estava inativa e foi desenquadrada do simples por falta de entrega de declarações, voltou ao simples em 2019. Agora preciso entender como regularizar isso perante ao E SOCIAL

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