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RPA - Qual a tabela Utilizar para calcular o INSS de RPA

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:32

Boa tarde,

Uma de nossas empresas (Pessoa Jurídica) recebeu uma nota fiscal de serviço de um prestador RPA/CPF (Pessoa Física) e estamos com dúvida em relação a alíquota para retenção de INSS diretamente na nf.

O prestador em questão, emitiu uma NFS-e com o código 7.01 - Engenheiro ou Arquiteto com valor total de 2.500,00. Destacou em nota INSS no valor de R$ 275,00 (2.500 x 11% = 275,00) e IRRF no valor de R$ 24,08
(2.500 - 275,00 = BASE IRRF R$2.225,00
2.225,00 x 7,5% = 166,88 - 142,80 (dedução) = 24,08)

O prestador nos informou que os cálculos acima demonstrados foram feitos com base nas duas tabelas abaixo:

INSS a partir de 01/2020
Salário de contribuição Alíquota
até R$ 1.830,29 8,00%
R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9,00%
R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11,00%

Tabela de IRRF de 04/2015 a 03/2021
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36
Valor de dependentes: 189,59

Porém, verificamos que, referente ao INSS, há uma nova tabela que engloba também o trabalhador avulso (Pessoa Física que presta serviços para empresas sem vínculo empregatício) , segue:

INSS a partir de 01/2021
Salário de contribuição Alíquota
até R$ 1.100,00 7,50%
R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%

Considerando a mesma, a nota fiscal se encaixaria na 3ª faixa, cabendo alíquota de 12% sobre INSS, alterando o valor, diferente dos 11% destacados pelo prestador.

Gostaríamos de saber qual tabela (INSS) deve ser considerada para o cálculo da retenção de INSS e IRRF na nota fiscal de serviço do prestador RPA/CPF.

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