Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) O empregador quer conceder 60 dias de férias para o funcionário de 01/05/21 a 30/06/2021, ele ainda não tirou nenhuma férias e sua admissão foi em 19/07/2019.
A legislação permite?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) O empregador quer conceder 60 dias de férias para o funcionário de 01/05/21 a 30/06/2021, ele ainda não tirou nenhuma férias e sua admissão foi em 19/07/2019.
A legislação permite?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Se a admissão foi 19/07/19 , em 18/07/2020 ele já tinha completado o 1º periodo aquisitivo (com direito a 30 dias de férias) e o empregador tem 11 meses para conceder para que não vença duas. (Até 06/2021) -
Em 18/07/2021 vence o 2º periodo aquisitivo - teoricamente ele só poderia tirar mais 30 dias a partir de 19/07/21
Se o empregador quer conceder os 60 dias, deve ser feito um recibo de 30 dias em Maio e o outro somente em Julho - (para que fique correto). Em junho ficaria 01 mes antes de vencer o segundo período aquisitivo.
Caso o empregado tivesse os períodos aquisitivos já vencidos, o empregador poderia dar as duas férias seguidas (60 dias) desde que fosse feito em recibos separados.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Lorena Coimbra
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos HumanosSonia, a legislação não permite a antecipação de férias. Ano passado isso foi permitido devido a MP, mas a mesma foi extinta.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Lorena.
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