x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 213

RETENÇÃO 11% EMPRESA OPTANTE SIMPLES

MARIA ANTONIA DE SOUSA

Maria Antonia de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 16:43

Boa tarde,

Tenho uma dúvida tenho um cliente novo que é enquadrado no SIMPLES no anexo IV e ele vai emitir uma nota e vai reter os 11% a empresa para quem vai emitir  sta nota diz que ele pode compensar estes 11%  na guia GPS dos 20% Patronal, mas ele não tem justamente por estar enquadrada no SIMPLES como posso compensar estes 11%. Pode me ajudar?

MACIEL PEREIRA

Maciel Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 19:34

Caro, no caso ai como  a empresa é tributada no anexo IV , ele deve obrigatoriamente ser informada no sefip como nao optante,  e recolher os 20 % do INSS patronal,  e fazer a compensacao do valor retido , caso apos compensacao haja saldo , compensa o saldo  no mes seguinte .

MARIA ANTONIA DE SOUSA

Maria Antonia de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 11:16

Ele deve informar no Sefip mesmo não tendo aos 20% da contribuição patronal uma vez que esta incluído no simples e o que desconta dos funcionários é o que vai na guia GPS, neste caso mesmo ele fazendo a compensação ainda sim vai dobrar a guia GPS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.