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Desconto na ajuda de custo após a rescisão contratual

CARLOS  SANTOS

Carlos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Auditoria
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:41

Boa tarde!

A situação é seguinte: um trabalhador horista, por contrato temporário  que recebe além do valor-hora trabalhado, uma ajuda de custo pagar em dinheiro, conjuntamente, ao valor do transporte em parcela mensal  na sua conta salario, correspondendo ao valor somado de R$ 512,00 para as duas verbas, ou seja, ajuda de custo e transporte.
E no dia 1º do mês subsequente a empresa pagou o valor R$ 512,00 refente as parcelas acima citadas, sendo no dia 5 do mesmo a empresa o demite sem justa causa, antes do prazo máximo para o termino do contrato. 

Nesse caso a empresa pode descontar o valor integral  da ajuda de custo e do transporte de 512,00 de sua rescisão? 

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