Carlos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Auditoria Boa tarde!
A situação é seguinte: um trabalhador horista, por contrato temporário que recebe além do valor-hora trabalhado, uma ajuda de custo pagar em dinheiro, conjuntamente, ao valor do transporte em parcela mensal na sua conta salario, correspondendo ao valor somado de R$ 512,00 para as duas verbas, ou seja, ajuda de custo e transporte.
E no dia 1º do mês subsequente a empresa pagou o valor R$ 512,00 refente as parcelas acima citadas, sendo no dia 5 do mesmo a empresa o demite sem justa causa, antes do prazo máximo para o termino do contrato.
Nesse caso a empresa pode descontar o valor integral da ajuda de custo e do transporte de 512,00 de sua rescisão?