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DECRETO Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021 - São Paulo - Limeira

Micheli De Mattia

Micheli de Mattia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 15:49

Boa tarde Pessoal,

Preciso de uma ajuda, sou de Santa Catarina aonde se localizada a matriz da empresa, que tem uma filial em Limeira São Paulo.
Já liguei para alguns lugares mas ninguém soube dizer e os email enviados não foram retornados, especificamente para FECOMERCIO que cuida do comercio atacadista.

Mas por fim, se alguém poder me ajudar na duvida abaixo eu agradeço muito.

Minha dúvida é específica ao decreto D E C R E T O N° 92, DE 19 DE M A R Ç O D E 2021 (municipal de Limeira)
no qual decretou quarentena até o dia 09/04, esses dias que os funcionários
não trabalharam pode colocar no banco de horas ou até mesmo descontar em férias ou
esse decreto não permiti?
Porque aqui no Estado de Santa Catarina foi decretado o fechamento nos finais de
semana, pessoal que trabalhava no sábado e domingo,
ficou sem trabalhar e teve de receber normal, sem poder descontar no banco de horas e
sem descontar em férias.
Então em  São Paulo como foram vários dias, não só no final de semana, gostaria
de saber se posso descontar em férias ou em banco de horas,
ou se não posso descontar e devo fazer o pagamento normal?

Luiza Pellizon

Luiza Pellizon

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:32

Bom dia!!

Só não é permitido nenhum desconto nos dias que foram antecipados os feriados. No caso de quarentena você pode fazer um acordo de compensação, onde o funcionário pode compensar ao longo do contrato dele, em feriados, nas férias ou rescisão, de acordo com a necessidade da empresa. Este acordo deve ser por escrito. É valido também conversar com o jurídico da empresa para verificar a melhor forma de acordar. 

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