
Micheli de Mattia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Preciso de uma ajuda, sou de Santa Catarina aonde se localizada a matriz da empresa, que tem uma filial em Limeira São Paulo.
Já liguei para alguns lugares mas ninguém soube dizer e os email enviados não foram retornados, especificamente para FECOMERCIO que cuida do comercio atacadista.
Mas por fim, se alguém poder me ajudar na duvida abaixo eu agradeço muito.
Minha dúvida é específica ao decreto D E C R E T O N° 92, DE 19 DE M A R Ç O D E 2021 (municipal de Limeira)
no qual decretou quarentena até o dia 09/04, esses dias que os funcionários
não trabalharam pode colocar no banco de horas ou até mesmo descontar em férias ou
esse decreto não permiti?
Porque aqui no Estado de Santa Catarina foi decretado o fechamento nos finais de
semana, pessoal que trabalhava no sábado e domingo,
ficou sem trabalhar e teve de receber normal, sem poder descontar no banco de horas e
sem descontar em férias.
Então em São Paulo como foram vários dias, não só no final de semana, gostaria
de saber se posso descontar em férias ou em banco de horas,
ou se não posso descontar e devo fazer o pagamento normal?