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Vale transporte

oseias luis ferreira pimenta

Oseias Luis Ferreira Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 20:19

Um funcionario teve falta injustificadas durante o.mes o empregador.desconyou o valor adiantado do Vale transporte.
Mas o.funcionario questionou se o 6% calculado.na folha tbm não sofreria alteração.
O custo com a passagem e de R$ 203,00 mensal e a empresa desconta 6% no valor R$ 70.86 ele quer receber no contra cheque o desconto menor que 6%, devido o.patroa ter pedido a devolução. Isso procede?

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 11:21

Bom dia Oseias,

Pra não ter uma confusão de entendimento entre empregador x empregado, melhor seria o empregador abater a quantidade não utilizada pelo empregado na próxima recarga, ou seja, teve 5 faltas no mês de Março, para a recarga do mês de Abril compraria 5 dias a menos.
No holerite o desconto é normal conforme Lei 73418 de 16 de Dezembro de 1985, artigo 4º - parágrafo único, sendo 6% do salário básico ou vencimento, ou o valor da compra se este for menor que os 6%.:

" Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.09.1987)
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

Atenciosamente,

Taissa

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