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E- Social para construtora teceirizada

IVEN BELTRAO FONSECA DE FREITAS

Iven Beltrao Fonseca de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 07:32

Bom dia especialistas! Tô precisando que alguém me tire uma dúvida! Trabalho com uma construtora que presta serviços para outra construtora, ou seja, é uma terceirizada. Nós sabemos que a Receita Federal obriga as construtoras a legalizar as obras através dos documentos; " ALVARÁ DE INÍCIO DA OBRA, expedido pelo Prefeitura, a DISO, o ARO e o CNO, a minha dúvida é; Para o E-social será obrigatório o envio dessas informações? se for obrigado, tanto a tomadora quanto a prestadora terão que enviar ou somente a tomadora? desde já agradeço muito quem puder me ajudar!! 

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:49

Ambas devem informar.

A CNO será aberta pela responsável pela obra. A contratante deve manter controle de retenções de INSS, notas fiscais, REs de outras empresas contratadas, bem como, do INSS sobre m.o. própria. A prestadora informará a CNO da obra em que estão alocados aqueles colaboradores. A contratante irá informar a retenção de INSS nas REINFs conforme o caso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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