Iven Beltrao Fonseca de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia especialistas! Tô precisando que alguém me tire uma dúvida! Trabalho com uma construtora que presta serviços para outra construtora, ou seja, é uma terceirizada. Nós sabemos que a Receita Federal obriga as construtoras a legalizar as obras através dos documentos; " ALVARÁ DE INÍCIO DA OBRA, expedido pelo Prefeitura, a DISO, o ARO e o CNO, a minha dúvida é; Para o E-social será obrigatório o envio dessas informações? se for obrigado, tanto a tomadora quanto a prestadora terão que enviar ou somente a tomadora? desde já agradeço muito quem puder me ajudar!!