Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite!
Como ficam as retenções CSLL, PIS e Cofins no periodo de fevereiro a julho de 2004, antes da modificação feita pela Lei nº 10.925, de julho 2004, onde em seu § 3o diz:
É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores retidos, foram menores de R$80,00 (oitenta reais) por mês, sobre serviços de limpeza e manutenções em um condomínio edifício.
Não foi feita a DIRF 2005 (ano base 2004), nem recolhidos tais valores.
Devo fazer a DIRF atrasada e recolher tais valores?
Em tempo: não houve em 2004, nenhum IRRF sobre salários ou sobre serviços.
José Carlos