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Contribuição Social

Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:01

Ao meu ver sim, pois na nossa carta magna, a constituição Federal, em seu artigo 8º, V, que diz: " ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato".
Porém é necessario tomar algumas providencias, dentre elas, pedir a desfiliação ao sindicato pelo próprio empregado, através de uma carta redigida, datada e assinada pelo filiado sindical.

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