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Banco de Horas

SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 18:43

Prezados me ajudem 

Aqui na empresa  tem um funcionário que vai trabalhar no feriado, porem ele não quer pagamento em horas extras e sim no banco horas para depois folgar , ele tem direito a 2 dias ou não ?

Att

Silvia Dias    

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:40

Boa tarde Silvia,

Segue o que dispõe a Lei:

Lei nº 605/49: "Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar OUTRO DIA de folga”

Importante verificar a CCT para constatar se há cláusula mais benéfica ao trabalhador.

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