Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 109

Rescisão de trabalho

Herica Belfort

Herica Belfort

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Caixa
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 13:33

Olá, sou operada de caixa e estou me desligando da empresa, Eu recebo um salário de 1,295,44 na carteira mais o valor de 70,00 de quebra de caixa, na hora de somar faltas ou alguma hora extra, a empresa soma esses 70,00 junto com os 1,295,44 .A minha pergunta é .
Na minha rescisão na hora de fazer a soma dos cálculos rescisório esses 70,00 vão ser somados ? Como se o meu salário fosse 1,295,44 + 70,00?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 13:45

A jurisprudência predominante é a de que os valores pagos habitualmente sob o título de quebra de caixa, possuem natureza salarial, por isso integram o salário para todos os fins, inclusive para cálculo das verbas rescisórias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade